O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 675/2019, que trata da criação da taxa de registro de contrato de financiamento de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). Entretanto o Poder Executivo esclarece que o valor de R$ 316 será pago pelas agências financeiras no ato do financiamento de veículos e não pelos compradores.
O projeto, que foi lido na Casa de Leis durante a sessão ordinária da última quarta-feira (26), define as regras para a cobrança de taxa de registro de veículos com cláusulas de, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor em Mato Grosso.
O serviço foi instituído nas Resoluções de números 320 e 689 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe que o valor seja cobrado do cidadão. A quantia de R$ 316 foi definida utilizando parâmetros dos serviços já realizados em Minas Gerais, Espírito Santo e Rondônia.
A absorção da execução do serviço e necessidade de regulamentação foi definida pelo Decreto 1.752/2018, que anulou a concessão para a EIG Mercados S/A, em dezembro daquele ano.
A empresa foi alvo da Operação Bereré, deflagrada em 2018, pela Polícia Judiciária Civil. O valor cobrado pela concessionária às financiadoras era de R$ 376, até aquele momento.
De acordo com as investigações, a EIG Mercados S/A, que realizava serviços de registros de contratos de financiamentos de veículos, repassava 10% do que arrecadava ao Estado. O restante era dividido entre empresários e políticos. A empresa teria desviado R$ 27,7 milhões do erário público.
(Com Assessoria)
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