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Esportes Terça-feira, 26 de Julho de 2022, 16:15 - A | A

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Terça-feira, 26 de Julho de 2022, 16h:15 - A | A

Justiça autoriza uso de bandeiras com mastro em estádios paulistas após 26 anos

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Uma decisão do Juizado do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, nesta terça-feira, a volta da entrada de bandeiras com hastes e suportes nos estádios de futebol do estado, após uma proibição de 26 anos. O uso dos materiais durante os jogos estava proibido desde 1996, em razão de um projeto de lei de autoria do então deputado Nabi Abi Chedid.

A autorização partiu do juiz Fabrício Reali Zia após o encaminhamento de uma representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), que argumentava a favor da possibilidade de um "ingresso controlado" de bandeiras com mastros. De acordo com o órgão, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência, desde que seja organizada dentro dos procedimentos previstos por lei.

Depois de avaliar a representação, Reali Zia decidiu suspender a eficácia da lei de 1996 que proibia o uso desses apetrechos nos estádios paulistas. "Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável", decidiu o juiz.

Ele alertou aos torcedores, contudo, que pode haver uma revisão da concessão judicial "por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios - caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança".

De acordo com o Tribunal de Justiça, a entrada das bandeiras terá de seguir diretrizes da Polícia Militar. Serão determinados critérios como tamanho máximo, quantidade e setor específico nos estádios para utilização.

(Com Agência Estado)

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