A autorização partiu do juiz Fabrício Reali Zia após o encaminhamento de uma representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), que argumentava a favor da possibilidade de um "ingresso controlado" de bandeiras com mastros. De acordo com o órgão, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência, desde que seja organizada dentro dos procedimentos previstos por lei.
Depois de avaliar a representação, Reali Zia decidiu suspender a eficácia da lei de 1996 que proibia o uso desses apetrechos nos estádios paulistas. "Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável", decidiu o juiz.
Ele alertou aos torcedores, contudo, que pode haver uma revisão da concessão judicial "por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios - caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança".
De acordo com o Tribunal de Justiça, a entrada das bandeiras terá de seguir diretrizes da Polícia Militar. Serão determinados critérios como tamanho máximo, quantidade e setor específico nos estádios para utilização.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







