"Os lucros e dividendos permanecem isentos até o limite de R$ 50.000,00 mensais, preservando pequenos e médios investidores, mas passam a ser tributados a partir desse valor, mediante retenção de 10% na fonte", argumenta o senador.
O projeto original, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), pedia uma tributação de 15%. Renan reduziu o porcentual e igualou ao texto aprovado por comissão da Câmara.
(Com Agência Estado)
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