A análise do recurso estava na pauta hoje, porém o ministro Aroldo Cedraz pediu a retirada de pauta após falta de entendimento com outros ministros, apesar de todos declararem negativa aos recursos apresentados. Os ministros Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas explicaram na sessão que, pela dinâmica processual, o monitoramento das determinações feitas pelo TCU acabou sendo impedido.
Em junho de 2024 o TCU determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) implementassem, em 90 dias, ferramenta tecnológica para a assinatura eletrônica avançada e a biometria. Na prática, a determinação visava impedir fraudes com assinaturas de aposentados e pensionistas.
Houve uma série de outros encaminhamentos feitos pela Corte, incluindo a necessidade de bloqueio automático para todos os novos descontos, tanto de empréstimos consignados ou de mensalidades associativas, para os segurados, independentemente da data de concessão do benefício.
As medidas determinadas no acórdão continuam em vigor e a análise de recursos não afasta as obrigações. Porém, conforme explicação do ministro Bruno Dantas no plenário, a falta de despacho do relator motivou o impedimento de monitoramento dessas determinações feitas pelo TCU.
(Com Agência Estado)
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