A decisão do STJ, tomada em março do ano passado, livrou os Estados de um rombo estimado em cerca de R$ 33 bilhões por ano.
A tese aprovada foi que tais taxas, "quando lançadas na tarifa de energia elétrica, como encargo a ser suportado pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS".
O argumento fazendário, acolhido pelo STJ, é que o ICMS incide sobre o valor pago pelo consumidor. Esse preço, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é composto pelo consumo de energia mais a Tust e a Tusd. Já os contribuintes entendem que essas tarifas não podem compor a base de cálculo porque não têm relação direta com o consumo.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.