O relator, Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da cobrança, mas invalidou a cobrança sobre remessas a título de pagamento de contratos que não tenham relação com elaboração de tecnologia. De acordo com o seu voto, as remessas relativas à remuneração de direitos autorais, incluindo licença de software e serviços jurídicos e administrativos não podem sofrer incidência da contribuição, como ocorre hoje.
"Há um desvio de finalidade da contribuição, porque ela foi regida com a finalidade de (onerar) importação de equipamentos ou saberes tecnológicos, mas não para direitos autorais, prestação de serviços de advocacia e outros serviços que não se moldam no fato gerador da incidência", disse o ministro.
Já o ministro Flávio Dino defendeu a manutenção da cobrança de forma mais ampla, abrangendo empresas que prestem serviços técnicos ou administrativos. "Se não há uma inconstitucionalidade aberta, clara, como é o caso, porque já estamos há 25 anos de vigência da lei, eu tendo à segurança jurídica, à previsibilidade, a evitar intervenções, porque isso conspira contra a responsabilidade fiscal e a segurança jurídica", afirmou Dino.
O caso é um dos mais relevantes para a União do ponto de vista fiscal. A Receita Federal estima um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos caso seja obrigada a devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos, e mais R$ 4 bilhões ao ano em relação ao futuro.
Mas o voto do relator diminui o tamanho da derrota ao propor uma modulação de efeitos. Para ele, os efeitos da decisão do Supremo devem se aplicar somente ao futuro, com exceção de ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão até a publicação da ata do julgamento e dos créditos tributários pendentes de lançamento.
A Cide é um tributo federal que incide sobre valores pagos a residentes no exterior a título de remuneração de contratos que envolvam licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties. A contribuição foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro por meio da oneração da tecnologia estrangeira.
(Com Agência Estado)
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