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Economia Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025, 17:00 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025, 17h:00 - A | A

STF reconhece omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas, mas não fixa prazo

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por 7 a 1, a omissão do Congresso por deixar de instituir um imposto sobre grandes fortunas. Os ministros decidiram não fixar um prazo para que o Legislativo edite lei regulamentando o tema. Eles acolheram ação movida pelo PSOL em 2019 com base em um trecho da Constituição que diz que "compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar". Para o PSOL, esse trecho "permanece letra morta, por falta de lei complementar votada pelo Congresso Nacional".

Votaram para reconhecer a omissão inconstitucional o relator, ministro Marco Aurélio Mello, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O único ministro contrário ao reconhecimento da omissão foi Luiz Fux. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão e não votaram.

Todos os ministros entenderam que cabe à política definir os termos da progressividade do imposto, ou seja, a partir de qual valor um patrimônio poderia ser tributado. Dino foi o único a defender a fixação de um limite de 24 meses para o Legislativo regulamentar a taxação.

"Não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo. É perigoso, em termos de legitimidade institucional, uma vez que, não legislando o Congresso Nacional, a decisão torna-se inócua", afirmou o relator.

Em um debate sobre a efetividade da decisão sem a fixação de prazo, Moraes disse que essa obrigação só é possível quando o STF pode suprir a omissão caso o prazo não seja seguido. "Há hipóteses em que o Supremo pode (suprir) essa lacuna. Nesse caso, obviamente, se não for cumprido o prazo, o Supremo não pode editar uma lei tributária."

Para Dino, a regressividade do sistema tributário é inconstitucional porque contraria trechos da Constituição que estabelecem que a tributação deve ser graduada conforme a capacidade contributiva.

"É preciso também entender que a regressividade que marca o sistema tributário não é apenas inconveniente, não é apenas errada, não é apenas injusta, é tudo isso. Mas, sobretudo, tenho uma convicção mais profunda de que estamos diante de uma situação inconstitucional, porque há uma incompatibilidade frontal com a dicção expressa da Carta Magna, no sentido de que os impostos devem ser graduados segundo o princípio da capacidade contributiva", afirmou o ministro.

Já Fux defendeu deferência ao Parlamento no tema. "Entendo que, neste momento, em que muitos projetos de lei estão tramitando, os debates já começaram, entendo que não há um Estado de coisas inconstitucional", afirmou o ministro.

(Com Agência Estado)

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