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Economia Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 11:45 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 11h:45 - A | A

Senacon quer mais transparência de big techs e dá prazo de até 1 ano para adequação

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, pede mais transparência das big techs no tratamento de dados e anúncios. As mudanças solicitadas pelo órgão se equiparam às exigências feitas para essas empresas na Europa. O documento ainda fixa prazo para a adequação: quatro meses para o caso de anúncios e um ano para os dados.

A nota técnica, publicada no dia 30 de julho, trata da necessidade de regulamentação das plataformas digitais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e traz critérios de qualidade para os dados e anúncios, detalhando como essas informações devem ser apresentadas.

Há regras para a divulgação de informações sobre os anúncios impulsionados, moderação de conteúdo e o acesso a dados por meio de APIs.

Para as informações sobre anúncios, foram definidos 60 critérios de qualidade de dados, divididos em três frentes principais: acesso via API, acesso via Interface e relatórios de transparência. Para a disponibilização de dados via API ou Interface, deve ser garantido o acesso gratuito de pesquisadores às informações, incluindo dados sobre conteúdo, público-alvo, segmentação, anunciantes, investimento e interações. Além disso, será mandatória a publicação semestral de relatórios com informações sobre a moderação de anúncios e as ações para coibir publicidade ilegal ou abusiva. As empresas terão quatro meses para essa adequação, a partir da publicação da nota.

A Senacon ainda fixou 35 critérios para acesso dos dados, também divididos em três categorias. Para o acesso via API, os pesquisadores deverão ter dados disponíveis com filtros para pesquisa, estabilidade na estrutura dos dados e informações completas sobre as publicações.

Também foi solicitada uma documentação para API, com documentação completa e em português para o uso da ferramenta, com linguagem clara, exemplos e informações sobre os termos de uso. Também será necessária a publicação semestral de um relatório de transparência, incluindo informações sobre volume de conteúdo removido, tipos de violações e detalhes de requisições de entidades governamentais. Para essas mudanças, o prazo fixado para adequação foi de 12 meses, também a partir da publicação da nota técnica.

(Com Agência Estado)

 

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