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Economia Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 10:47 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 10h:47 - A | A

Sancionada a lei que institui saque aniversário do FGTS

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei que institui a modalidade de saque aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 13.932 está publicada na edição desta quinta-feira, 12, do Diário Oficial da União (DOU).

Em mensagem encaminhada ao Congresso, o governo explica as razões dos vetos feitos ao texto da lei. Foram vetados dispositivos que estabeleciam fixação de porcentual do resultado do FGTS como condição para que as aplicações em habitação popular possam contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da renda familiar do beneficiário.

Segundo justificativa para o veto, "tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao Programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS".

Outro veto foi feito a um dispositivo que atribuía apenas à Caixa o dever de prestar informações necessárias à fiscalização à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, excluindo tal dever por parte da rede arrecadadora.

"Ocorre que tal supressão contraria o interesse público, pois o acesso aos dados de pagamento do FGTS junto à rede arrecadadora é de fundamental importância para garantir eficiência e celeridade à Inspeção do Trabalho na verificação do recolhimento dos valores devidos ao FGTS e no desempenho de suas funções de fiscalização e cobrança", opinou o Ministério da Economia na justificativa do veto. "A obtenção de informações de pagamento direto da fonte primária (rede arrecadadora) permite uma melhor gestão dos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e possibilita uma maior autonomia à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o exercício de suas atribuições legais", acrescentou.

(Com Agência Estado)

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