A avaliação de "fundada suspeita" deve usar todas as informações disponíveis e pode incluir fatores a critério de cada instituição, inclusive com o uso de informações constantes em sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado.
"As instituições devem comunicar ao titular da conta sobre a efetivação das medidas tomadas em casos de suspeita de fraude e consequente bloqueio", informou o BC, por meio de nota.
A "fundada suspeita" vale para contas de depósitos à vista, contas de depósito de poupança e contas de pagamento pré-pagas, segundo a resolução.
A medida entra em vigor imediatamente, e as instituições têm até o dia 13 de outubro de 2025 para adequar seus sistemas.
(Com Agência Estado)
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