Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de brasileiros apresentavam pendências em seu último levantamento. O período de regularização teve início no dia 7 de março e, até o momento, apenas 168.875 eleitores procuraram a Justiça para resolver sua situação, de um total de 5 milhões.
Manter o título de eleitor regularizado é fundamental para exercer o direito ao voto, ocupar cargos públicos por meio de concurso, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, participar de licitações, entre outras ações que exigem a quitação eleitoral.
Como verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral?
Para consultar a situação do título de eleitor, é necessário acessar os sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio das páginas oficiais da Justiça Eleitoral.
Se houver débitos pendentes, como multas, o pagamento pode ser feito por meio da ferramenta de autoatendimento disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível comparecer diretamente ao cartório eleitoral durante o horário de atendimento, levando os seguintes documentos (conforme o caso):
- documento de identificação com foto (obrigatório);
- título de eleitor físico ou digital;
- comprovantes de votação ou de justificativa;
- comprovante de isenção de multa ou, se não houver, o comprovante de pagamento.
Justificativa de ausência
Eleitores que estavam fora do território nacional no dia do pleito podem justificar a ausência posteriormente. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à zona eleitoral correspondente, acompanhado da documentação comprobatória.
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno da eleição, ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não for apresentada justificativa válida, será necessário quitar a multa estabelecida.
O cancelamento do título não se aplica aos seguintes casos:
- eleitores com voto facultativo, como adolescentes entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados;
- pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de votar;
- eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
(Com Agência Estado)
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