A liminar foi proferida na última segunda-feira, 5, a pedido da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). A Anadef alegou que a Constituição garante à DPU autonomia funcional, administrativa e financeira.
Como o Supremo já determinou a exclusão das receitas próprias do Ministério Público (MP) e do Judiciário do teto fiscal, a entidade sustenta que não seria admissível "negar a mesma proteção à DPU".
Moraes ressaltou que a DPU deve se adequar aos limites exigidos pela responsabilidade fiscal, mas afirmou que o modelo atual acarreta em prejuízo por "represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos diretamente relacionados à sua autonomia".
(Com Agência Estado)
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