A resolução aprovada estabelece que o tribunal deverá avaliar a base jurídica do Acordo de Parceria Mercosul-UE (EMPA) e do Acordo Interino de Comércio (ITA), após a decisão da Comissão Europeia de dividir o pacto originalmente negociado como um único instrumento. O texto afirma que essa divisão "altera fundamentalmente a natureza jurídica, o alcance e o procedimento de ratificação" definidos no mandato inicial do Conselho, levantando "incerteza jurídica" quanto à compatibilidade com os tratados da UE.
Segundo os documentos, enquanto aguarda o parecer do Tribunal de Justiça, o Parlamento Europeu "continuará a examinar os textos", mas ressalta que somente então poderá votar para conceder ou não o seu consentimento ao acordo. Na prática, isso significa que o processo fica suspenso na esfera parlamentar, impedindo o avanço para a etapa final de aprovação.
Os eurodeputados também apontam dúvidas quanto ao respeito aos princípios de atribuição de competências, de equilíbrio institucional e de cooperação leal entre a União e os Estados-membros. A resolução sustenta que a decisão de fracionar o acordo pode ir "além dos limites do mandato conferido pelo Conselho", além de afetar o direito do Parlamento de ser "imediata e plenamente informado em todas as fases do procedimento".
Outro texto debatido no plenário, mas rejeitado, também alertava para riscos associados ao chamado "mecanismo de reequilíbrio" previsto no acordo comercial. De acordo com esse documento, a cláusula permitiria compensações mesmo quando medidas adotadas pela UE "anulem ou prejudiquem substancialmente qualquer benefício decorrente do acordo", ainda que "não entrem em conflito com as disposições do acordo", o que poderia pressionar o bloco a se abster de adotar ou aplicar legislação em áreas como clima, meio ambiente e segurança alimentar.
Os comunicados da UE indicam que o pedido de parecer ao Tribunal não representa uma rejeição automática do acordo, mas impõe um atraso relevante ao cronograma político e mantém em aberto o desfecho da ratificação.
(Com Agência Estado)
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