A investigação abrange os produtos "impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso entre 7g/m? a 150g/m?, com ou sem aditivos, com ou sem coloração, destinados a transformação industrial subsequente ou consumo final".
A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2024. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2024
(Com Agência Estado)
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