O bloqueio à transação fora obtido pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), que argumentou que a mineradora não tinha o direito de vender os direitos minerários sem o seu consentimento e que parte desses direitos não pertencem a ela. Estavam apenas sob arrendamento ou sob controle de contratos que exigiam anuência estatal para transferência.
A nova decisão foi assinada na quarta-feira, 18, pelo desembargador Cláudio Césare Braga Pereira. Com ela, o processo de transferência é válido ao menos até o julgamento do mérito.
Procurada, a CBPM reafirmou sua confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal. "Atuamos na defesa de uma causa justa: a proteção dos interesses do povo baiano e do patrimônio mineral pertencente ao nosso estado", disse a empresa em nota. "Seguiremos firmes na defesa do patrimônio mineral da Bahia, certos de que as decisões finais reconhecerão a legitimidade da nossa atuação e serão favoráveis ao povo baiano, legítimo titular desses recursos, cuja gestão deve estar sempre alinhada ao interesse público."
A Equinox, por sua vez, disse ainda que a venda de suas operações no Brasil para o CMOC Group foi regularmente concluída em 23 de janeiro de 2026, em total conformidade com todos os requisitos legais e contratuais aplicáveis. "A transação foi consumada e, em nenhum momento, foi bloqueada, suspensa, revogada ou invalidada", afirmou a empresa.
"A recente decisão judicial não produz qualquer efeito jurídico ou material sobre a Equinox Gold, tampouco altera a conclusão da operação. A decisão do Tribunal se limita a revogar a restrição anteriormente imposta à CMOC e à Santa Luz em relação a alterações em sua estrutura societária, sem qualquer impacto sobre a validade, a eficácia ou a consumação da venda, que já havia sido concluída."
(Com Agência Estado)
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