Na primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar multa equivalente a 7% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do Processo Administrativo, em 2000, excluídos impostos. Em 1º de agosto de 2013, o valor correspondia a R$ 417.819.805,95. No parecer, o Tribunal determina que o montante deverá ser novamente atualizado pela contadoria judicial.
No fato relevante, a empresa ressalta que decisão ainda não foi formalizada pelo acórdão e que "continuará buscando todos os remédios jurídicos cabíveis para defesa de seus direitos".
(Com Agência Estado)
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