Segundo a secretaria, as peças publicitárias analisadas continham elementos vedados pelas normas vigentes, como mensagens que estimulam a urgência para realizar apostas e a apresentação de advertências e restrições em tamanho ilegível.
No caso das operadoras de apostas, a SPA determinou a suspensão imediata da veiculação de peças publicitárias que estejam em desacordo com a regulamentação.
A Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa, estabelece a obrigatoriedade de inclusão, nas peças publicitárias e ações de comunicação das operadoras, de avisos de desestímulo ao jogo e advertências sobre os potenciais riscos e malefícios associados à atividade.
Além disso, a Portaria nº 1.231/2024, que dispõe sobre as diretrizes de jogo responsável e sobre ações de publicidade, propaganda e marketing, determina que todas as comunicações promovidas pelas operadoras, incluindo peças publicitárias, materiais promocionais e inserções em meios físicos e digitais, contenham alertas sobre restrição etária, riscos de dependência e transtornos relacionados ao jogo patológico. As advertências devem ser apresentadas de forma clara, legível e proporcional aos demais elementos da comunicação.
De acordo com a secretaria, a legislação também proíbe campanhas que atribuam às apostas caráter socialmente desejável, sugiram garantia de ganhos, incentivem a recuperação de perdas ou transmitam ao público a ideia de que as apostas representam uma oportunidade certa ou altamente vantajosa de lucro.
As empresas e veículos de comunicação notificados deverão apresentar informações e esclarecimentos, no prazo de até dez dias, sobre as medidas adotadas em relação aos fatos apurados.
Em nota, a secretaria afirmou que segue monitorando continuamente o mercado de apostas durante a Copa do Mundo e que adotará as medidas cabíveis sempre que identificar condutas que violem a legislação e a regulamentação aplicáveis ao setor.
(Com Agência Estado)
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