Com a alteração, o texto agora determina que a agência reguladora poderá "fixar as multas administrativas a serem impostas aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, observado o limite, por infração, de 3% do faturamento, ou do valor estimado da energia produzida e consumida nos casos de autoprodução, produção independente e unidades consumidoras autorizadas".
O cálculo levará em conta os "últimos 12 meses anteriores à lavratura do auto de infração ou estimados para um período de 12 meses caso o infrator não esteja em operação ou esteja operando por um período inferior a 12 meses".
A MP precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado até 7 de novembro. Caso contrário, perderá a validade.
(Com Agência Estado)
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