Segundo o texto da MP, está autorizada a prorrogação de 569 contratos para atender a "necessidade temporária de excepcional interesse público", de acordo limites quantitativos.
No âmbito do IBGE, poderão ser prorrogados até 509 contratos de Agente de Pesquisa e Mapeamento e até 33 contratos de Supervisor de Coleta e Qualidade, por até um ano. Essa prorrogação será aplicável aos contratos vigentes na data de entrada em vigor da MP, cujos vencimentos sejam anteriores a 31 de março de 2026. A prorrogação não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2026.
No âmbito do Ministério da Gestão, poderão ser prorrogados até 27 contratos de profissionais que atuam na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, por até um ano. A prorrogação, nesse caso, não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2027.
(Com Agência Estado)
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