O documento produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) colocou a Polícia Federal no rastro de lobistas e empresários suspeitos de envolvimento nos golpes contra aposentados.
Na semana passada, o juiz Massimo Palazzolo, da 4.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerou o compartilhamento do relatório ilegal e proibiu a Polícia Federal de usar o documento e todas as provas obtidas a partir dele.
A decisão foi tomada no âmbito do inquérito sobre a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). Entre os investigados estão o empresário Maurício Camisotti, descrito como "figura central" do esquema, e Antônio Carlos Camilo Antunes, o "careca do INSS", apontado como lobista. A entidade nega ligação com as fraudes.
Inicialmente, o relatório do Coaf tinha como foco a associação Amar Brasil. O documento foi compartilhado com a Polícia Federal antes da existência de um inquérito formal específico para investigar as fraudes envolvendo a Ambec.
Para o juiz de São Paulo, houve "pesca probatória", ou seja, uma devassa indiscriminada nas movimentações da associação sem indícios mínimos de crimes.
Dino afirma em sua decisão que o relatório não foi o ponto de partida da investigação, nem foi usado de forma autônoma, desvinculada de outras provas. O ministro argumentou também que a Polícia Federal pediu o documento ao Coaf por canais formais e dentro da lei.
"Não se pode, portanto, falar em requerimento isolado, desvinculado de qualquer apuração regular, tampouco em pedido genérico, sem finalidade definida ou desprovido de elementos indiciários mínimos", justificou o ministro.
A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em 2019, o STF autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, sem necessidade de autorização judicial, desde que existam "procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional".
Para Flávio Dino, a decisão da Justiça Federal desrespeitou o precedente do STF. "A decisão reclamada, ao reputar ilícito o compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira por solicitação direta da autoridade policial, divergiu frontalmente da orientação firmada por esta Corte", criticou o ministro.
Na mesma decisão, Dino determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça emita orientações dos juízes e tribunais do País para respeitarem o entendimento do STF sobre o tema.c
(Com Agência Estado)
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