A CNI não pede a derrubada da lei, mas contesta um ponto específico: a expressão "considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025".
A chamada "condição onerosa" é uma regra que impede a revogação de benefícios antes da data inicialmente determinada para seu fim. A nova lei, porém, limita essa condição aos projetos aprovados pelo Executivo até 31 de dezembro.
Para a CNI, a norma prejudica os contribuintes e alguns setores em especial. "Não respeitar os benefícios e incentivos fiscais sujeitos a prazo e condições que não dependam de 'deferimento' prévio do poder Executivo ou cuja condição não corresponda a investimento viola a garantia constitucional do direito adquirido", aponta o órgão na petição.
(Com Agência Estado)
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