"O objetivo do novo serviço é evitar a abertura de contas fraudulentas, com identidade falsa, ou a inclusão de um novo titular em contas conjuntas ou de novos responsáveis em contas de pessoas jurídicas", informou a autarquia, em nota.
O serviço á facultativo, e o sistema do BC permitirá ao cidadão reverter a informação, por tempo determinado ou não, conforme a sua vontade, por meio da área logada do Meu BC. Segundo a autarquia, o sistema vai mostrar as ativações e desativações realizadas, assim como as consultas feitas por instituições financeiras.
As instituições, inclusive, serão obrigadas a consultar a base de dados antes de concluírem o processo de abertura de novas contas. "As normas preveem o prazo de 6 meses para que o próprio Banco Central e as instituições financeiras desenvolvam os sistemas necessários ao funcionamento do meu serviço. Nesse mesmo prazo, se necessário, as instituições poderão rever seus processos e seus procedimentos", disse o BC.
O serviço foi instituído pela resolução número 475, do BC. A resolução número 5.218, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que altera a regulamentação em vigor sobre a abertura, manutenção e encerramento de contas pelos bancos. Outra resolução do BC, número 476, atualiza a legislação aplicável às contas de pagamento.
(Com Agência Estado)
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