A distribuidora que atua no Rio de Janeiro ingressou com mandado de segurança para que a reguladora não utilizasse créditos de PIS/Cofins no processo de reajuste tarifário de 2026.
O pedido foi atendido, mas a Advocacia Geral da União (AGU) irá interpor recurso contra a decisão tomada em primeira instância. Em nota, a Aneel fala em "resguardar o direito dos consumidores da Light".
Com a decisão judicial, ficou suspensa o encaminhamento da diretoria da Aneel de reverter no reajuste de 2026 da Light o valor de R$ 1,04 bilhão em benefício dos consumidores. O crédito tributário funciona como um redutor da tarifa. Ocorre que há uma discussão sobre os valores efetivos desse benefício.
Ao longo dos últimos anos está ocorrendo o processamento de créditos tributários recebidos pelas distribuidoras que ganharam na Justiça o direito de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo para o pagamento do PIS/Cofins.
No caso da Light, o montante repassado ao consumidor acabou por exceder os valores habilitados pela Receita. Ou seja, como a concessionária avaliou que haveria uma montante maior em crédito tributário, o repasse ao consumidor da Light acabou por exceder os valores efetivamente liberados pela Receita. Houve questionamento e o tema ainda está em discussão.
A Light havia solicitado que não fosse considerado os crédito no reajuste deste ano, visando aliviar as tarifas do próximo ano - com aumento significativo projetado. A Aneel, por sua vez, considerou apenas uma parcela dos créditos para aliviar as tarifas neste ano. Essa parcela em 2026, contudo, foi derrubada pela Justiça em primeira instância.
(Com Agência Estado)
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