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Economia Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 11:45 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 11h:45 - A | A

Anapetro protocola denúncia na CVM contra eleição de Paes de Andrade na Petrobras

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro) protocolou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) denúncia contra a eleição de Caio Paes de Andrade para a presidência da estatal. Em carta ao presidente do órgão, a associação cita "ocorrência de eventuais atos lesivos ao patrimônio da Petrobras e aos interesses de seus acionistas".

A entidade destaca que, por razões de compliance, além do disposto na Lei das Sociedades Anônimas, Lei das Estatais e ordenamento da CVM, Andrade não pode tomar posse como presidente da Petrobras por não possuir requisitos legais para tal e, consequentemente, apresentar risco à Companhia e a seus acionistas minoritários.

"Muito preocupa a Associação o atual cenário de instabilidade que atravessa a Petrobras, com oscilação no mercado de capitais sendo investigada pela Comissão de Valores Mobiliários, trocas frequentes nos membros de sua gestão e ataques sofridos pelo Congresso Nacional com declarações fortes como a intenção de se abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o funcionamento da Companhia", destaca a Anapetro.

Conforme a entidade, a ilegalidade da capacitação de Andrade fere dois requisitos legais previsto na Lei das Estatais: experiência profissional e formação acadêmica. Este fato, afirma, poderá ensejar a realização de ações por meio de acionistas minoritários, gerar instabilidade e oscilação indesejada no mercado de capitais da companhia. "Andrade não possui notório conhecimento na área, além de ser formado em comunicação social, sem experiência no setor de petróleo e energia", destaca.

A Anapetro pede que a questão seja analisada mediante processo administrativo a eventual ocorrência de ilegalidade da nomeação de Andrade à Presidência da Petrobrás e que sejam identificadas as irregularidades. Também pede que sejam adotadas as medidas, inclusive cautelares, no sentido de obstar a continuidade das ações errôneas e lesivas à empresa.

(Com Agência Estado)

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