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Copa Pantanal Terça-feira, 17 de Dezembro de 2013, 17:54 - A | A

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Terça-feira, 17 de Dezembro de 2013, 17h:54 - A | A

COPA PANTANAL

Iphan faz Secopa suspender contrato de R$ 5,6 milhões para implosão na Prainha

A empresa Fabio Bruno Construções Ltda, do Rio de Janeiro foi contratada ao custo de R$ 5,6 milhões, via RDC; Implosão será necessária para implantação do VLT

KARINE MIRANDA







A implosão de sete imóveis localizados na avenida Tenente Coronel Duarte, mais conhecida como Prainha, está suspensa por determinação da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa). A decisão foi baseada na demora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para aprovar a ação.

O Iphan precisa emitir uma autorização para garantir a implosão, já que a área da Prainha pleiteada pela Secopa para possibilitar a implantação do
Veículo Leve Sobre Trilho  (VLT)  faz parte da área de entorno do tombamento do patrimônio histórico. O tombamento atinge apenas a igreja do Rosário na avenida Coronel Escolástico.

A empresa Fabio Bruno Construções Ltda, do Rio de Janeiro (RJ) foi contratada ao custo de R$ 5,6 milhões, via Regime Diferenciado de Contratação (RDC), e deve prestar serviços de “Implosão, demolição mecanizada, fragmentação e reciclagem de material demolido para implantação do Veículo Leve Sobre Trilho VLT em Cuiabá”.

Marcos Lopes/HiperNotícias


Serão desapropriados ao longo da Prainha, os imóveis que compreendem os comércios do Edifício Catalani, prédio da Casa das Fechaduras, Papelaria Dunorte, Coxipó, Casa das Fraldas, Pax Nacional Prever e Utilíssima. Todos estão localizados na encosta do Morro da Luz e serão desapropriados para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Os locais foram declarados de utilidade pública em julho de 2012 e a previsão era de que apenas parte dos imóveis fosse desapropriada e os proprietários deveriam realizar o recuo das áreas.

Contudo, em setembro deste ano, o Governo do Estado declarou a necessidade de desapropriação integral de todo o local. Curiosamente, antes mesmo de definir pela desapropriação de todo o terreno, a Secopa já tinha firmado contrato com a empresa
Fabio Bruno Construções Ltda, em maio.

A empresa é a mesma empresa que implodiu 130 metros da arquibancada do Estádio Plácido Aderaldo Castelo, o Castelão, em (CE). Em Cuiabá, a previsão era de que o contrato tenha vigência de 180 dias.

Marcos Lopes/HiperNotícias


No entanto, três meses após o contrato firmado e com vigência próxima do prazo de expirar, a Secopa determinou a suspensão do prazo de execução do documento. Segundo o termo de suspensão, foi considerado “que existem indefinições de ordem técnica que necessitam de solução que não depende exclusivamente do posicionamento técnico da secretaria”.

De acordo com o secretário da Copa, Maurício Guimarães, a medida foi adotada de forma paliativa já que “ainda estamos esperando autorização do Iphan”, garante.

DIREÇÃO DO IPHAN


Já Marina Lacerda, superintendente do Iphan, esclarece que a demora trata-se da complexidade da análise dos documentos. Isto porque os projetos precisam de duas aprovações: uma arquitetônica de intervenção urbana e outra autorização em relação às questões arqueológicas chamado de licenciamento cultural.

“Está em análise à parte arqueológica que tem que estar submetido ao Centro Nacional de Arqueologia em Brasília. A parte de arquitetura é analisado aqui em Mato Grosso e esta sob análise”, garante.

O documento arqueológico já foi encaminhado à Brasília desde novembro, segundo Marina, e o Instituto tem 90 dias para se manifestar, “mas nunca chegou a usar todo esse prazo”, afirma.

No entanto, mesmo com o extenso prazo do Iphan tendo em vista o curto período que a Secopa tem para concluir o VLT antes dos jogos da Copa em junho, a superintendente Marina garante que “a Secopa já tem a concordância previa do Iphan e estamos pedindo a complementação do projeto. É possível que se defina até o primeiro trimestre de 2014”, finaliza.

INDENIZAÇÃO

Nesta indefinição de quando os prédios serão desapropriados estão os moradores e locatários.

Aos proprietários, foram concedidas indenizações no valor de R$ 6,4 milhões, cujo cálculo foi feito com base no valor do terreno agregado do valor das benfeitorias, conforme apurado pela Comissão Multidisciplinar de Avaliação Técnica e Homologação dos Processos de Desapropriação da Secopa.

No entanto, os proprietários asseguram não ter recebido o referido valor e as empresas tem operado no vermelho e sequer tem recursos para deixar o prédio e se instalar em outro local.

Contudo, o secretário da Copa, Maurício Guimarães, assegura que todo o dinheiro da desapropriação já foi depositado em juízo no caso de ações que foram parar na Justiça e que o valor será liberado assim que concluso todo o processo com o Iphan e a emissão da autorização de demolição e implosão.

Já sobre a possibilidade dos moradores terem de deixar o local antes de receberem as indenizações, o secretário assevera que "os prédios não possuem mais ninguém a não ser os prédios comerciais que vão sair na hora que feito a implosão”.

Álbum de fotos

Marcos Lopes/HiperNotícias

Marcos Lopes/HiperNotícias

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Benedito Addôr 23/12/2013

Até o momento, além de mim, a dona Nice, 94 anos, moradora mais antiga da Ilha da Banana, já retirou no IPHAN/MT a Declaração. Pediria a todos os proprietários de imóveis que comparecessem ao IPHAN/MT para retirar a Declaração; e aconselharia a todos os proprietários da área do Morro da Luz a fazerem o mesmo. Os terminais do VLT só devem ser feitos em áreas fora das áreas de preservação assegurada, e há muitas áreas disponíveis, tais como: no começo da Avenida do CPA, próximo à Avenida Mato Grosso; na Avenida da Prainha, após o Ganha-Tempo; enfim há várias. A Secopa tem que se ajustar à lei; e não os proprietários se ajustarem às conveniências políticas de quem quer seja. No Brasil fazem um montão de leis, normas, etc. depois não cumprem; só o cidadão é obrigado a cumprir as leis; geralmente é o próprio governo que gosta de passar por cima; ou interpretar a seu bel prazer, isto é, quando é conveniente, interpreta de uma maneira; quando não é conveniente, muda o disco, interpreta de maneira oposta. E tudo mundo, nós, concordamos com isso? Claro que não. Quem não luta por seus direitos, não merece tê-los.

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Benedito Addôr 18/12/2013

Prá quem ainda não sabe Cuiabá é dividida em Área Tombada e 10 Áreas do Entornos - esse é o centrão da cidade. Acontece que, em 1994, fizeram a Instrução Normativa do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade de Cuiabá para regulamentar tudo isso. Acontece que o Artigo 2º da Instrução diz o seguinte: A PRESERVAÇÃO do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade de Cuiabá E DO SEU ENTORNO, SERÁ ASSEGURADA pela PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, manutenção e revitalização das características culturais da cidade, presentes nos elementos constitutivos implantação no terreno, arruamento, correr dos edifícios alinhados à rua, sistemas e materiais construtivos próprios da região durante os séculos dezoito e dezenove, AOS QUAIS SE ASSOCIARAM ELEMENTOS formais arquitetônicos do SÉCULO VINTE, sem contudo, destruir a substância anterior. A constituição deste conjunto contém elementos incidentais geomorfológicos, da natureza pré-existente, com elementos intencionais da edificação urbana pela mão do homem, formando assim o CONJUNTO OBJETO DA PRESERVAÇÃO FÍSICA. Esse Artigo é bem claro:1) que a PRESERVAÇÃO será ASSEGURADA (não é mais ou menos assegurada ou quase assegurada, ou assegurada por conveniência política); 2) Estende a preservação para o DO SEU ENTORNO; termina dizendo que O CONJUNTO (área tombada + entorno) É OBJETO DE PRESERVAÇÃO FÍSICA; 3) Estende para as construções realizadas no SÉCULO VINTE. Todos esses imóveis mostrados na matéria fazem parte da Área de Entorno nº 8 - setor Morro da Luz, e também estão incluidos nesse Artigo 2º da Instrução Normativa; assim como a Ilha da Banana faz parte da Área de Entorno nº 9 - setor Rosário. Aconselho a todos os proprietários dos imóveis irem até ao IPHAN/MT e retirarem uma Declaração - essa Declaração assegura que os imóveis encontram-se sob os efeitos do Decreto Lei nº 25 de 30.11.1937; e o que rege tudo isso é a referida Instrução Normativa. E que os advogados examinem detalhadamente o Artigo 2º dessa Instrução. Já pedi para vários advogados examinarem o assunto, iclusive professores das Universidades, e todos foram unânimes: Vale o que está escrito. Ou não vale? E parece que Decreto Estadual de Desapropriação não sobrepõe ao Decreto Federal de 1.937 (só um Decreto Federal pode anular o outro); e nem Instrução Normativa de Órgão Federal também (teria que fazer outra Instrução para retirar o E DO SEU ENTORNO, ou seja, excluir o Entorno da preservação assegurada.

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