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Cidades Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 10:39 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 10h:39 - A | A

SEM DTE

Sefaz suspende inscrição estadual de 20 mil empresas que não aderiram ao Domicilio Tributário Eletrônico

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é obrigatório para todas as empresas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI)

REDAÇÃO

Mais de 20 mil empresas, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e tiveram sua inscrição estadual suspensa pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) na última semana. Para reativar a inscrição, o contribuinte deve registrar o aceite ao DTe, no site da Secretaria, informando o certificado digital da empresa (e-CNPJ).

Reprodução


A reativação da inscrição estadual é automática e feita em no máximo uma hora, após o registro do aceite ao sistema.

Atualmente, 100.827 contribuintes, entre pessoa física e jurídica, já aderiram ao DTe e estão utilizando o sistema. O uso é obrigatório para as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), com a inscrição estadual ativa. Para Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuintes pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual a adesão ao DT-e é voluntária e pode ser solicitada a qualquer momento.

O Domicílio Tributário Eletrônico é uma caixa postal no sistema eletrônico da Sefaz por onde os contribuintes recebem as comunicações oficiais enviadas pelo Fisco, como notificação, intimação, aviso e comunicados. O sistema foi criado para tornar mais ágil a comunicação entre a Secretaria e a empresa e facilitar o dia a dia do contribuinte, tem acesso às informações gerais da sua empresa pelo DTe.

A implementação do DTe tem outras vantagens como: agilidade com acesso completo ao conteúdo dos documentos, garantia do sigilo fiscal, segurança contra extravio de correspondência e redução dos custos da Administração Tributária, pois diminui o envio de correspondência pelos Correios.

A Sefaz ressalta que o acesso ao DT-e é restrito a usuários autorizados de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações. Para tanto, é exigida a utilização de certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou no caso do Produtor Rural Pessoa Física de certificado digital da pessoa física (e-CPF).

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