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Cidades Segunda-feira, 04 de Abril de 2016, 15:42 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Abril de 2016, 15h:42 - A | A

R$ 425,8 mil

Secid suspende pagamento após TCE constatar sobrepreço na Mario Andreazza

JESSICA BACHEGA

O pagamento à empresa  Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda  responsável pelas obras de pavimentação e restauração na Rodovia  Mario Andreazza (MT 444), que liga Várzea Grande a Cuiabá, está suspenso. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou sobrepreço na licitação correspondente ao valor da obra e notificou a Secretaria de Cidades (Secid) a reter o pagamento.

 

GCom-MT

rodovia mario andreazza

 

Orçada em R$ 26,2 milhões, a obra foi inaugurada em novembro de 2015 e fazia parte do pacote de intervenções previstas para a Copa do Mundo de 2014. A rodovia de 9,4 quilômetros liga o final da Avenida Miguel Sutil ao Trevo do Lagarto, na BR-364.

 

O valor que o Estado ainda deveria pagar à construtora responsável pela obra era de aproximadamente R$ 1,1 milhão, mas foi reduzido para R$ 674,2 mil após a decisão. A redução se deve ao fato de o TCE-MT ter julgado que o percentual do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) da obra deveria ser reduzido de 27,84% para 25,44%, o que ficaria em torno de R$ 425,8 mil.

 

Representada contra a secretarias de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e de Cidades, que ficou responsável pelas obras relacionadas à Copa após a extinção da Secopa, a decisão, emitida pelo conselheiro José Carlos Novelli, foi divulgada em 15 de março e teve 15 dias para ser cumprida.

 

Além da suspensão do pagamento de R$ 425,8 mil à empresa, o TCE determinou ainda a imposição de multa no valor de 11 UPFs/MT ao ex-gestor da Sinfra Arnaldo Alves de Souza Neto pela realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores ao de mercado.  A multa deve ser paga em até 60 dias após a emissão da decisão. 

 

Taxas extras

BDI é uma taxa que se adiciona ao custo de uma obra para cobrir as despesas indiretas do construtor, mais o risco do empreendimento, as despesas financeiras incorridas, os tributos incidentes na operação e eventuais despesas de comercialização, o lucro do empreendedor e o seu resultado é fruto de uma operação matemática baseados em dados objetivos envolvidos em cada obra.

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