Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Cidades Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 14:37 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 14h:37 - A | A

EXTRAPOLOU LRF

Prefeitura ultrapassa limite da LRF e TCE emite parecer contrário

REDAÇÃO

Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo, exercício de 2018, do Município de Porto dos Gaúchos, sob a gestão de Moacir Pinheiro Piovesan. As contas (Processo nº 166707/2018), relatadas pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, foram julgadas na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (03/12).

Hugo Dias/HiperNotícias

Plenário Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso / TCE MT

 

No voto, o conselheiro explicou que as despesas totais com pessoal do Poder Executivo de Porto dos Gaúchos perfizeram o montante de R$ 17.090.656,20, correspondendo a 58,38% da Receita Corrente Líquida (R$ 29.272.468,21), ultrapassando, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.

"Considerando o novo valor apurado e o entendimento consignado na Resolução de Consulta nº 19/2018 deste Tribunal, a Unidade de Instrução efetuou novos cálculos incluindo e não incluindo o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na composição da Receita Corrente Líquida – RCL. Diante disso, constatou que mesmo sem a mudança de entendimento deste Tribunal, ainda seria ultrapassado o limite de despesas total com pessoal, não cabendo, portanto, a modulação de efeitos da Resolução de Consulta nº 19/2018 – TCE/MT", destacou o relator.

Isaias Lopes da Cunha ressaltou que os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal são mecanismos de controle que visam a preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas dos entes da federação. Lembrou ainda que, no exercício de 2018, foram emitidos dois Termos de Alerta, diante do resultado do primeiro e segundo quadrimestres, à Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, para que a mesma tomasse providências constantes no parágrafo único, do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000.

E, segundo o conselheiro, a despeito dos alertas, a gestão não adotou providências efetivas para diminuir as despesas com pessoal, ficando acima do limite máximo permitido, tanto no Poder Executivo (58,38%), quanto do Município (61,02%), extrapolando em 4,38% o limite de 54% da Receita Corrente Líquida. "Por todo exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas, mantenho a irregularidade com recomendação ao atual Chefe do Poder Executivo para que adote as medidas previstas no parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição da República, a fim de se adequar aos limites estabelecidos pela alínea "b", inciso III do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal", reforçou o conselheiro relator.

Também recomendou à atual gestão que não realize medidas que impliquem no aumento de despesa dessa natureza, sendo conveniente enfatizar que essas vedações devem vigorar enquanto perdurar o valor que supera o limite prudencial, nos termos do parágrafo único do art. 22 e art. 23 da Lei 101/2000 e da Resolução Normativa 4/2011 do TCE-MT. "Ressalto que essa irregularidade, por ser de natureza gravíssima, por si só, é suficiente para ensejar a emissão de Parecer Contrário à Aprovação destas Contas Anuais de Governo, ainda mais porque, no caso concreto, não há atenuantes para a conduta do gestor", concluiu o conselheiro.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros