A Prefeitura de Cuiabá se manifestou por meio de nota à imprensa e afirmou que irá colaborar com as investigações sobre contrato milionário suspenso por determinação do conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Pregão previa a contratação de instituição financeira para o processamento da folha de pagamento da administração municipal. Conselheiro citou risco potencial de prejuízo superior a R$ 17 milhões aos cofres públicos.
A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), por supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 027/2024/PMC. Além do processamento de toda a folha, a instituição contratada também ficaria responsável pela concessão de crédito consignado aos servidores.
Conforme o MPC, no entanto, o contrato n.º 436/2020, firmado entre a prefeitura e o Banco do Brasil, tem como objeto exatamente a centralização dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Município, abrangendo todos os servidores que mantenham vínculo de remuneração com a prefeitura.
Como contrapartida, o banco pagaria o valor de R$ 47,4 milhões, sendo um adiantamento de R$ 28,6 milhões e os R$ 18,8 milhões restantes em 60 parcelas mensais e consecutivas. Em caso de rescisão, o Município deve restituir os valores pagos antecipadamente pelo banco, proporcionalmente à quantidade de parcelas que ainda vão vencer.
Além da multa, o Ministério Público de Contas apontou que inexiste justificativa prévia plausível para a rescisão do contrato n.º 436/2020, bem como que o valor da contratação se encontra subestimado e uma “incomum celeridade” na condução de um processo de tamanha complexidade, uma vez que entre a aprovação do Estudo Técnico Preliminar, em 25/07/2024, e a publicação do edital, 27/08/204, decorreu pouco mais de um mês.
Dessa forma, frente ao risco de imposição de multa milionária ao Município de Cuiabá e demais indícios de ilegalidade apontados pelo representante, o relator concluiu que está suficientemente demonstrada a probabilidade do direito que fundamenta a representação. “Verifica-se também o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato decorrente do certame ora impugnado.”
Sendo assim, Novelli determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico/SRP n.º 027/2024/PMC e atos a ele correlatos, tais como homologação e celebração de contrato, até o julgamento de mérito da representação.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
"Em relação à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), proferida em julgamento singular pelo conselheiro José Carlos Novelli, que determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico da Prefeitura de Cuiabá para concessão do direito de exploração da folha de pagamento, a Prefeitura informa:
prestará todas as informações necessárias, assegurando total transparência do processo perante a Corte de Contas".
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