A Prefeitura de Várzea Grande publicou uma portaria que define que, em casos de áreas urbanas invadidas e com posse consolidada, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) passa a ser responsabilidade dos ocupantes, e não mais do proprietário registral.
A medida acompanha jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera indevida a cobrança do imposto de proprietários que perderam a posse em razão de ocupações clandestinas consolidadas. Nesses casos, o tributo deve incidir sobre quem exerce a posse com intenção de dono (animus domini).
A identificação dos novos contribuintes será feita de forma integrada entre os órgãos municipais, por meio da análise de documentos como relatórios de ocupação, comprovantes de residência, processos judiciais de usucapião ou reintegração de posse, além de termos de ajustamento de conduta (TAC) que reconheçam a situação consolidada.
Débitos já lançados contra antigos proprietários, referentes a períodos posteriores à perda da posse, serão considerados inexigíveis e poderão ser anulados ou cancelados mediante comprovação junto à Prefeitura.
Segundo o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, a medida busca adequar a cobrança do tributo à realidade da posse dos imóveis.
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