O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (39 km de Cuiabá), Silmar de Souza Gonçalves (DEM), determinou em novo decreto publicado, na terça-feira (16), o toque de recolher de segunda a domingo, das 22h00 às 05h00, e a proibição de festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos, no município pelo prazo de 30 dias.
Além disso, as pessoas que não cumprirem as medidas do novo documento, que servem para enfrentar o avanço de casos do novo coronavírus na região, irão ser multadas com valores que podem chegar a R$ 730.
Vale ressaltar que com o toque de recolher fica terminantemente proibida a aglomerações de pessoas no entorno das praças municipais, bem como a utilização de veículos com sonorização de alta potência sujeitando-se os infratores a multa além da eventual responsabilização cível e penal.
Igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários, assim como o comércio em geral, como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Principalmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.
Já farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.
Já qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre estão também proibidos.
Sobre o retorno das atividades escolares da rede pública municipal de ensino permanece a previsão para o mês de março de 2021, primeiro, por meio de aulas remotas e ou outras formas de ensino que privilegiem medidas de biossegurança.
Permanece obrigatório o uso de máscara, álcool em gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.
O não cumprimento das determinações contidas no decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.
O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas no decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPFs (hoje gira em torno de R$ 730,00), mas sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
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