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Cidades Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, 09:58 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, 09h:58 - A | A

ENFRENTAMENTO À COVID-19

Prefeito determina toque de recolher, proíbe festas sob pena de multa até R$ 730

DA REDAÇÃO

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (39 km de Cuiabá), Silmar de Souza Gonçalves (DEM), determinou em novo decreto publicado, na terça-feira (16), o toque de recolher de segunda a domingo, das 22h00 às 05h00, e a proibição de festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos, no município pelo prazo de 30 dias.

Reprodução/Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento

PREFEITO LIVRAMENTO.png

 

Além disso, as pessoas que não cumprirem as medidas do novo documento, que servem para enfrentar o avanço de casos do novo coronavírus na região, irão ser multadas com valores que podem chegar a R$ 730.

Vale ressaltar que com o toque de recolher fica terminantemente proibida a aglomerações de pessoas no entorno das praças municipais, bem como a utilização de veículos com sonorização de alta potência sujeitando-se os infratores a multa além da eventual responsabilização cível e penal.

Igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários, assim como o comércio em geral, como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Principalmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.

Já farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.

Já qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre estão também proibidos.

Sobre o retorno das atividades escolares da rede pública municipal de ensino permanece a previsão para o mês de março de 2021, primeiro, por meio de aulas remotas e ou outras formas de ensino que privilegiem medidas de biossegurança.

Permanece obrigatório o uso de máscara, álcool em gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.

O não cumprimento das determinações contidas no decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.

O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas no decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPFs (hoje gira em torno de R$ 730,00), mas sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

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