A população de Poxoréu e Primavera do Leste vai decidir nas urnas, no dia 25 de outubro, se o Distrito de Nova Poxoréu será incorporado ao território de Primavera do Leste. O plebiscito ocorrerá no mesmo dia do 2º turno das eleições presidenciais.
A consulta popular foi convocada por decreto legislativo publicado em julho deste ano, após a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que definiu a situação como uma “anomalia federativa”.
Atualmente, o distrito, com cerca de 20 mil habitantes, pertence a Poxoréu. Fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
Conforme o estudo, 72,2% dos moradores de Nova Poxoréu votam em Primavera do Leste, 76,5% estudam nas escolas do município, 100% dependem dos serviços de saúde, 94,8% fazem compras e 99% utilizam outros serviços de Primavera do Leste.
Caso a integração seja aprovada, Primavera do Leste poderá receber mais de R$ 4,3 milhões do Fundo de Participação dos Municípios. O mesmo deve ocorrer com Poxoréu, mas a redistribuição só acontecerá em 2028 e será compensada pela despesa que deixa de crescer.
Segundo o estudo, a mudança territorial é fiscalmente sustentável, administrativamente viável e socialmente legítima, já que a população já se sente pertencente ao município vizinho. A transição é considerada de baixo risco, pois Primavera do Leste já presta os serviços ao distrito. “Nenhum ente entra em colapso; o arranjo é favorável aos dois no horizonte adequado”, afirma o levantamento.
COMO SERÁ O PLEBISCITO?
O plebiscito será realizado com os eleitores de Primavera do Leste e Poxoréu, incluindo os moradores do Distrito de Nova Poxoréu, por meio de voto secreto nas urnas eletrônicas.
A pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?” As opções serão “SIM” e “NÃO”.
Para que a alteração seja aprovada, será necessária maioria de votos favoráveis tanto entre os eleitores de Primavera do Leste quanto entre os de Poxoréu.
A organização e as regras da votação foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
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