O prefeito em exercicío, José Stopa, assinou um novo decreto que põe fim ao toque de recolher e limitação de público em todas as atividades econômicas e sociais de Cuiabá. O novo decreto revoga todas as medidas adotados desde o início da pandemia da covdi-19, em 2020. O decreto, editado em 29 de outubro, foi publicado na edição da Gazeta Municipal desta quarta-feira (3) e passa a vigorar desde então.
O novo decreto 8.734/2021 autoriza o restabelecimento do funcionamento de todas as atividades econômicas e sociais sem qualquer restrição referente a dia e horário de funcionamento O decreto suspende ainda a obrigatoriedade da limitação de capacidade de público nos estabelecimentos comerciais, igrejas, bares e restaurantes.
Segundo a prefeitura, os fatores determinantes para a suspenção das restrições são a queda e a estabilização do número de novos casos de covid-19 e a campanha de imunização em andamento, que já aplicou cerca de 770 mil doses da vacina na população cuiabana.
“Fica autorizado o restabelecimento do funcionamento normal de todas as atividades econômicas e sociais no âmbito do Município de Cuiabá, sem qualquer restrição referente a dia e horário de funcionamento bem como limitação de capacidade, outrora determinados pelos decretos municipais editados dispondo sobre medidas de enfrentamento a covid-19”, diz trecho do decreto.
Conforme a norma, a partir desta quarta-feira ficam valendo apenas as medidas de biossegurança contra a covid-19 determinadas pelo município.
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.734 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em
Território municipal;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno
andamento, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses
de vacinas aplicadas;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com
a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o restabelecimento do funcionamento normal de todas as
atividades econômicas e sociais no âmbito do Município de Cuiabá, sem qualquer
restrição referente a dia e horário de funcionamento bem como limitação de
capacidade, outrora determinados pelos decretos municipais editados dispondo sobre
medidas de enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Para fins do disposto no presente decreto, deverão ser observadas as medidas
de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária municipal.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente aquelas previstas
no Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2021.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor no dia 02 de novembro de 2021.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2021.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO
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