O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou na última quarta-feira (11), a lei que proíbe comercialização e uso de narguilé em locais públicos. A modificação da lei torna o uso restrito às tabacarias. A medida veta a comercialização nos demais estabelecimentos, com multa prevista de R$ 500.
A Lei nº 6.284 altera um texto normativo de 2013, a Lei n° 5.735 de 27 de novembro. As alterações vêm para exemplificar a definição de locais públicos, elucidando que a venda é proibida em praças, escolas, áreas de lazer, ginásios e qualquer lugar onde houver aglomeração de pessoas.
O enrijecimento da medida visa a diminuição do uso do fumo por menores de 18 anos, uma vez que o novo texto prevê que o menor flagrado em local público utilizando narguilé deve ser encaminhado diretamente para o Conselho Tutelar.
As tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática são os únicos ambientes comerciais autorizados para a comercialização das ervas e liberação para o uso do narguilé.
Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, prefeita da cidade de Chapada dos Guimarães (localizada a 65 km de Cuiabá), também já havia sancionado lei semelhante. Tal medida demonstra preocupação estadual com o uso e comercialização.
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