O Ministério Público Federal apresentou na segunda-feira (15) as alegações finais no processo criminal contra o delegado Márcio Pieroni, os empresários Josino Pereira Guimarães e seu Cloves Luiz Guimarães, o agente prisional Gardel Tadeu Ferreira de Lima e Abadia Paes Proença, pedindo a condenação de todos.
Provas produzidas em juízo até o momento confirmaram integralmente a denúncia oferecida contra os envolvidos pelo Ministério Público Federal de que os réus integram uma quadrilha armada voltada a criar e fabricar provas para livrarem Josino Pereira Guimarães da acusação de mandante do assassinato do juiz de Direito Leopoldino Marques do Amaral, assassinado em dezembro de 1999, no Paraguai.
As quebras de sigilo telefônico dos envolvidos comprovaram que as ligações interceptadas para o telefone de José Roberto Padilha, e utilizadas como prova por Pieroni de que o o Juiz Leopoldino estaria vivo e morando na Bolívia, partiram do celular funcional de Gardel Tadeu.
Nas alegações finais, o MPF reitera que ficou comprovado que durante o simulacro de investigação comandado por Pieroni que visava demonstrar que o Juiz Leopoldino estaria vivo, Josino e Pieroni mantiveram contato, demonstrando que o empresário era permanentemente informado de todos os passos da farsa levada a efeito por Pieroni.
Além das inúmeras provas testemunhais e documentais, o dentista José Abel Porto de Almeida confirmou que recebeu R$ 2, 5 mil de Josino Pereira Guimarães e Cloves Luiz Guimarães para fazer laudo pericial odontológico, sendo que a investigação presidida por Pieroni estava à época sob segredo de Justiça, o que comprovaria mais uma vez que a investigação estava sendo conduzida para atender aos interesses pessoais de Josino Pereira Guimarães.
CONDENAÇÃO
O MPF pede a condenação dos cinco envolvidos pelos crimes de formação de quadrilha armada, falsidade ideológica, denunciação caluniosa, fraude processual, quebra de sigilo funcional, interceptação telefônica para fins não previstos em lei, desobediência e violação de sepultura. Em relação à Pieroni e Gardel, também é pedida a perda da função pública de delegado de Polícia Civil e de agente prisional, respectivamente.
O MPF pede o encaminhamento de cópia integral dos autos à OAB/MT, assim como encaminhamento de cópia de todos os documentos juntados após o oferecimento da denúncia às Corregedorias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Conselho Nacional de Justiça.
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