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EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos é sancionada

Caso o lixo seja jogado pelo motorista de algum veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável, que também perderá o direito de receber desconto no IPVA 

DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23/5), a lei que prevê multa de R$ 5 mil para quem jogar lixo em espaços públicos de Mato Grosso. O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.   

“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.  

De acordo com a lei, a multa vale para todo tipo de lixo, como “resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial”.   Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.  

Caso o lixo seja jogado pelo motorista de algum veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável (respeitando o contraditório e a ampla defesa), que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.   

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.  

O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada. “Os recursos arrecadados com o pagamento da multa instituída pelo art. 2° desta Lei serão destinados a ações de conscientização e educação ambiental junto à sociedade e a programas de recuperação do meio ambiente”, diz trecho da lei.   

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