Mayke Toscano/HiperNotícias
Após 13 anos, João de Souza Filho foi condenado a 15 anos de prisão por assassinar Orismar Pereira da Silva, em Vila Rica (1.259 km de Cuiabá). O crime, cometido em 29 de setembro de 1998, teve crueldade e utilização de recurso, que dificultaram e impossibilitaram a defesa da vítima. A sentença foi proferida no Tribunal do Júri Popular realizado no dia 4 de setembro, após o Conselho de Sentença reconhecer a materialidade das lesões corporais do homicídio e não absolver o réu das acusações. O magistrado Ivan Lúcio Amarante, da comarca da cidade, determinou ainda que fosse renovado o mandado de prisão, tendo em vista que o réu deixou o município depois de cometer o crime.
Consta nos autos que dias antes do assassinato, Orismar da Silva teve uma discussão e agrediu o pai do réu por conta de queimadas no pasto de sua fazenda, as quais, alegava a vítima, tinham destruído toda sua área de pastagem. Passado o fato, o réu foi até a casa da vítima e fez vários convites para sair, como caçar capivara, ir à festa e fazer montaria. Diante da negativa, João Silva tentou distrair a vítima pedindo que “olhasse para um pau que estava pegando fogo em direção ao pasto”. Quando a vítima se levantou para olhar recebeu um tiro na região do tórax.
Sem se preocupar com a esposa e com os filhos presentes no local, o réu, armado com um canivete, perseguiu a vítima que mesmo ferido havia fugido para fora de casa. Nesse momento, desferiu vários golpes em Orismar da Silva, provocando ferimentos na região torácica, abdominal e lombar, além de arrancar uma das orelhas e degolar a vítima. Depois de cometer o crime, o acusado fugiu e levou a espingarda e o canivete, impossibilitando a apreensão dos objetos utilizados para a prática do delito.
O magistrado destacou que “considerando que o réu João de Souza Filho se evadiu do distrito da culpa, bem como o fato de que os requisitos da prisão preventiva ainda se encontram presentes, não lhe concedo o direito de apelar em liberdade da presente sentença. É importante ressaltar, entendo que a segregação deve ser mantida, para a preservação da ordem pública, vez que fatos, como o ora em julgamento, causam verdadeiro abalo na sociedade local; logo renove-se o mandado de prisão. De outro giro, não se pode olvidar que o réu não ostenta possuir nenhum bem de raiz no distrito da culpa, sendo totalmente previsível que em liberdade continuará evadido, tornando incerta a aplicação da lei penal”, determinou.
Para acessar a sentença na íntegra clique aqui.
(Com Informações da Assessoria)
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