Em Mato Grosso há 1.613 motoristas que não podem dirigir por diversos motivos e ainda continuam com as carteiras habilitação, que deveriam ser entregues ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Apenas 31 deles entregaram voluntariamente as CNHs ao órgão. A maioria está circulando mesmo com impedimentos legais. Os números são referentes ao período de janeiro de 2011 a 15 de maio de 2014.
Entre eles estão 357 condutores que tiveram a suspensão do direito de dirigir por ultrapassar os 21 pontos na carteira por diversos motivos. Desse grupo, 24 tiveram a sensatez de entregar a carteira ao Detran.
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Outros 265 motoristas estão impedidos de dirigir por medidas administrativas. Nesse caso, 4 já entregaram a CNH. Entre os fatores que acometem tal impedimento está o fato de dirigir embriagado, que mesmo pagando multa e ser penalizado, sofre o processo administrativo.
De acordo com o coordenador de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest), Marcello Ferreira de Carvalho, quando a habilitação atinge a pontuação máxima é bloqueada automaticamente pelo sistema nacional. "O condutor é notificado”, afirma.
Vale ressaltar que no Estado existe um total de 1.085.650 carteiras de habilitação expedidas, sendo 222.213 só de 2011 a maio deste de 2014.
No entanto, esse número não serve de parâmetro para mensurar a quantidade de condutores nem de motoristas que tiraram a 1ª habilitação. Uma vez que a troca de categoria da CNH ou a emissão de uma segunda via devido extravio acabam sendo computadas nesse registro. Ou seja, o sistema do Detran não filtra, inclui geral.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
Existem condutores que são penalizados ainda no período provisório, que antecede a carteira de habilitação definitiva. Só entre 2011 e maio deste ano são 632 deles e apenas um entregou a carteira no Detran.
Outros 35 foram penalizados após a emissão da primeira habilitação. Porém, destes nenhum entregou a carteira ao Detran, como exige a legislação.
Entre os motivos para perderem a CNH está o fato de ter cometido uma falta grave, como embriaguez, por exemplo, ou duas médias durante o período de um ano de permissão para dirigir.
Também continuam com a CNH em mãos, quando na verdade estão cassadas, outros 62 motoristas dos 1.613 punidos.
LEGISLAÇÃO
Todos os motoristas de vias terrestres estão sujeitos a penalidades quando infringirem a Lei 9.503, que instituiu o Código Nacional Brasileiro em 1997.
O artigo 162, por exemplo, trata das infrações ao dirigir o veículo. Cometem infração gravíssima nos seguintes casos: dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir, ou dirigir com carteira de habilitação ou permissão cassada ou com suspensão do direito para dirigir; com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo e com validade da carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias.
Cada caso citado está sujeito a multas que variam de acordo com a infração, podendo inclusive ter o veículo apreendido.
Ao dirigir com a validade da CNH vencida há mais de 30 dias, segundo o Código Brasileiro, é infração gravíssima, com pena de multa e recolhimento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitados.
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Zé da Silva 28/05/2014
Concordo plenamente do o Del Vechio.
Del Vechio 27/05/2014
Por que tanta tolerância com infratores? Mudem a lei, incluam busca e apreensão da carteira, publiquem a lista na imprensa, coloquem restrição para concursos e outras travas pra ver se esses irresponsáveis não entregam as carteiras.
cesar 26/05/2014
só está assim porque não tem fiscalização ... pode fazer uma a qualquer hora em qualquer dia da semana que muita gente seria obrigada a voltar de ônibus para casa ... ou a pé
3 comentários