O Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran) emitiu nota de esclarecimento garantindo que não houve truculência na ação policial realizada na manhã desta quarta-feira (13) em ação contra o protesto dos grevistas do órgão.
Pela manhã, os servidores do Detran (Sinetran) se mobilizaram em frente ao Departamento exigindo melhorias para a categoria e um servidor acabou sendo preso sob a acusação de desacato à autoridade.
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No entanto, segundo a nota do Detran, a ação policial foi necessária, pois mesmo a manifestação dos grevistas teria afetado os serviços no setor de vistoria.
“A Polícia Militar foi acionada pelo órgão para garantir a prestação de serviços dos servidores que desejaram retornar às suas atividades na rotina de serviços por conta própria, bem como na vistoria de veículos e na realização de provas práticas”, afirma.
A greve dos servidores do Detran foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado no último dia 6, no entanto, os sindicalistas continuam paralisados.
Veja íntegra da nota:
"O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso vem por meio desta esclarecer para os devidos fins que a Polícia Militar foi acionada pelo órgão para garantir a prestação de serviços dos servidores que desejaram retornar às suas atividades na rotina de serviços por conta própria, bem como na vistoria de veículos e na realização de provas práticas. Importante frisar que não houve truculência por parte dos policiais com os grevistas, mas a medida foi necessária uma vez que mesmo a greve sendo considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na última quarta-feira (06), os sindicalistas continuam paralisados e atrapalhando as atividades dos servidores que desejam voltar ao expediente normal. Na manhã desta quarta-feira (13) houve concentração de grevistas no setor de vistoria do DETRAN-MT o que impossibilitou os serviços e obrigou a atuação da PM no local.
Cabe ainda ressaltar que a PM tem por função primordial o cumprimento das regras e normas estabelecidas pela Constituição Federal que visam proporcionar segurança e preservação da ordem pública, por meio da atividade de Policiamento Ostensivo, para prevenir e reprimir de forma imediata tudo que vier a se contrapor à paz, ao sossego e a tranquilidade pública.
Segue abaixo trecho da decisão da desembargadora Serly Marcondes Alves:
Na espécie, o direito de greve se esgota, e passa a se tornar abuso, a partir do exato momento em que, apesar da insistência do requerido, nenhuma das reivindicações dependa mais tão só dos requerentes. Nisto se revela a verossimilhança da alegação em que se apoia a providência liminar pretendida. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, agora, também se mostra cristalino.
Afinal, são evidentes os prejuízos que a cessação coletiva de trabalho causa não apenas à administração, mas principalmente à população. Nestas condições, perde suas bases o movimento grevista, e se revela ilegal a continuidade da paralisação."
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