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Cidades Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 17:45 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 17h:45 - A | A

DE ATÉ R$ 500

Campo Verde aplica multas de até R$ 500 por descumprimento de medidas sanitárias

RAYNNA NICOLAS

O prefeito de Campo Verde (131 km de Cuiabá), Fábio Schroeter (PSB), sancionou, na última quarta-feira (13), uma lei que estabeleceu multas de até R$500,00 no âmbito do munícipio, em decorrência do descumprimento das medidas de emergência e combate à Covid-19, o novo coronavírus.

Reprodução/Prefeitura de Campo Verde

Prefeitura Campo Verde

 

Além de impor o uso de máscaras enquanto vigente o estado de emergência, a lei, publicada em diário oficial nessa quinta-feira (14), prevê multa de R$80,00 aos estabelecimentos comerciais da cidade, por pessoa que desobedecer a medida sanitária.

Em outro dispositivo, a lei 2557/2020 estipula que todos os estabelecimentos, públicos ou privados, devem organizar as filas internas e externas, controlar a quantidade de pessoas e manter a distância mínima de 1,5 metros entre elas. O estabelecimento que descumprir a regra poderá ser multado em R$500,00 e ter o alvará de funcionamento suspenso.

As práticas esportivas em ginásios, quadras ou campos de futebol também ficaram proibidas pela lei, bem como a realização de festas e reuniões com número superior a 10 pessoas, nesse caso, o titular do imóvel pode ser penalizado com multa de R$500,00 e demais implicações legais.

"O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelo titular do domicílio decorrente de infração à medida sanitária (art. 268 do Código Penal) e desobediência (Art. 330 do Código Penal)", diz a lei. 

De acordo com o texto, os recursos provenientes das multas previstas serão destinados à conta bancária específica, destinada para a arrecadação de recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19.

Ainda pela lei 2557/2020, os proprietários de imóveis em áreas urbanas, que foram notificados e reincidentes na presença de focos e criadouros de mosquitos da dengue e outros vetores transmissores de doença, serão multados em R$500,00, valor que será lançado no boleto do IPTU do ano subsequente.

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