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Cidades Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 19:42 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 19h:42 - A | A

EM SESSÕES ORDINÁRIAS

Câmara aprova Programa Siminino e mudanças no Conselho de Segurança Alimentar

Projeto voltado a crianças e adolescentes busca prevenir vulnerabilidades sociais, enquanto alterações no conselho garantem acesso a recursos federais

DA REDAÇÃO

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em sessões ordinárias desta semana, dois projetos de autoria do Poder Executivo: a criação do Programa Siminino Cuiabá e alterações no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

O Programa Siminino Cuiabá, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, atenderá meninos de 6 a 14 anos e 11 meses no contraturno escolar. A iniciativa busca fortalecer vínculos familiares e comunitários, além de prevenir situações como trabalho infantil, evasão escolar, abuso sexual e envolvimento com a criminalidade. A participação estará condicionada à frequência escolar.

As atividades incluem esporte, lazer, cultura, artes, saúde e cidadania, com acompanhamento psicossocial. O projeto também prevê incentivo ao protagonismo juvenil e ao desenvolvimento de habilidades, contribuindo para a formação cidadã.

Os custos serão cobertos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e a lei autoriza convênios com entidades da sociedade civil para ampliar o atendimento.

Já a alteração no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovada com 18 votos favoráveis, adequa a legislação local às exigências do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A medida é necessária para corrigir inconsistências apontadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e garantir acesso a recursos e programas federais de combate à fome.

A nova composição do conselho estabelece dois terços das vagas para representantes da sociedade civil e um terço para o governo municipal, além de determinar que a presidência seja exercida por representante da sociedade civil, conforme o Decreto Federal nº 7.272/2010.

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