A 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá decidiu manter a prorrogação do monitoramento eletrônico de Nauder Junior Alves Andrade, acusado de violência doméstica contra sua namorada. A decisão segue após o réu não comparecer à Central de Monitoramento Eletrônico para reinstalar a tornozeleira eletrônica, conforme determinado anteriormente. Na determinação, também ficou estipulado que, caso não volte a usar o equipamento, o advogado poderá sofrer nova ordem de prisão.
Nauder Junior Alves Andrade, que está sob medidas cautelares desde maio de 2024, havia solicitado a reconsideração da decisão que prorrogou o uso do equipamento por 90 dias, alegando dificuldades e boa conduta. A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa rejeitou o pedido, argumentando que a prorrogação era necessária devido à gravidade dos fatos e ao temor da vítima.
“Indefiro o pedido de reconsideração efetuado pelo autuado em razão da ausência de previsão legal para o instituto do ‘Pedido de Reconsideração’, que não pode ser usado como substitutivo de recurso, bem como por não verificar abusividade ou ilegalidade na decisão proferida que prorrogou por mais 90 dias o uso de monitoramento eletrônico ao autuado”, destacou a juíza.
Ele foi preso em flagrante em 18 de agosto de 2023 e foi acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de espancar sua namorada após ela se recusar a manter relação sexual com ele. De acordo com a denúncia, a relação de 12 anos entre o advogado e a vítima era marcada pelo comportamento agressivo e uso de drogas por parte de Nauder. A vítima relatou ter sido agredida com socos, chutes e uma barra de ferro. Quando foi preso, Nauder estava em uma clínica de recuperação em Chapada dos Guimarães.
Apesar da renovação do "botão do pânico" para a proteção da vítima, o réu não cumpriu a ordem judicial de reinstalação da tornozeleira eletrônica. A juíza então determinou que, caso o réu não compareça à Central de Monitoramento Eletrônico para reinstalar o equipamento no próximo dia útil após a intimação, poderá ser decretada sua prisão preventiva.
“Tendo em vista a superveniente informação de que o autuado retirou o equipamento e até a presente data não compareceu à Central de Monitoramento Eletrônico para reinstalação do equipamento, intime-se o autuado, via DJe, para que cumpra a presente decisão e, desde já, compareça à Central de Monitoramento Eletrônico e promova a reinstalação do aparelho, no próximo dia útil subsequente à sua intimação, sob pena de decretação de sua prisão preventiva”, determinou.
A juíza também ordenou que a Secretaria da Vara acompanhe o cumprimento da ordem e informe ao Ministério Público e às partes envolvidas sobre o andamento do caso. A prorrogação do prazo de 90 dias para o monitoramento eletrônico começará a contar a partir da reinstalação do equipamento.
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