De acordo com o processo, o deputado teria dado um tapa na cara de sua ex-companheira e admitido a agressão em uma entrevista sob o pretexto de estar reagindo a um ataque. Zé Trovão também teria difamado sua ex-companheira, afirmando que ela era dependente de álcool, em uma tentativa de removê-la da presidência do PL Mulher em Joinville, Santa Catarina.
A juíza responsável pelo caso escreveu que a defesa do réu argumenta "perseguição política" para evitar responsabilização, mas que a condenação "não tem qualquer cunho político ou de perseguição contra o réu".
Por meio de sua assessoria, o deputado afirmou que "decisão é desproporcional e irrazoável, não conduz sentido com as argumentações e as provas produzidas ao longo do processo".
O parlamentar alega que não pressionou a saída de sua ex-companheira do partido que integravam. "O processo foi instaurado somente após e em virtude do afastamento dela da presidência do PL Mulher de Joinville, em nítida investida de opositores políticos contra o Deputado, como já aconteceu anteriormente e resolvido pela Justiça de forma coerente e justa".
A defesa finaliza: "a decisão ainda cabe recurso, estamos confiantes na resolução do caso e confiamos na Justiça Catarinense para corrigir as incongruências que são pontuais".
Zé Trovão também enfrenta um processo disciplinar na Câmara dos Deputados por ter participado da obstrução dos trabalhos da Casa. Ele pode ter o seu mandato suspenso por até seis meses caso o Conselho de Ética opte pela punição contra o parlamentar.
(Com Agência Estado)
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