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Brasil Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 19:30 - A | A

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Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 19h:30 - A | A

Zanin define que cúpula da PM-DF acusada de omissão em 8/1 deve ser julgada em agosto

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu nesta segunda-feira, 30, a data do julgamento do alto escalão da Polícia Militar do Distrito Federal acusada de omissão durante os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro. O caso deve ser julgado em plenário virtual pela Corte entre 8 e 18 de agosto.

Desde agosto de 2023, sete réus estão presos preventivamente por suposta omissão durante o ataque às instituições democráticas. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que os agentes "receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes".

Sendo assim, por não agir, a tese da PGR diz que os réus "aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir".

Pelos crimes de omissão, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, com violação de deveres e ingerência da norma, serão julgados:

- Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PM-DF;
- Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PM-DF;
- Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações, estava de licença na data;
- Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, substituiu Naime em 8 de janeiro;
- Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PM-DF;
- Major Flávio Silvestre de Alencar;
- Tenente Rafael Pereira Martins.

Em decisão recente, proferida em 27 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, permitiu que o major Flávio Silvestre de Alencar, que cumpre medidas cautelares, comparecesse à festa junina de seu filho, realizada em Brasília. O militar, que é um dos réus por omissão, estava proibido de deixar sua casa no período noturno e aos finais de semana.

(Com Agência Estado)

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