De acordo com a PF, o porte de arma funcional autorizado será válido tanto durante o serviço quanto fora dele, mas somente dentro do estado onde o guarda municipal trabalha. Ele terá validade de 10 anos, enquanto o TAD estiver ativo.
Além disso, os guardas podem transportar as armas até suas casas, mesmo que morem em cidades de estados vizinhos. No entanto, o uso funcional dela está limitado apenas ao seu estado de atuação.
Em situações excepcionais, como desastres ou riscos graves à segurança, o superintendente da Polícia Federal pode autorizar, por um tempo limitado, que o porte de arma valha em outros lugares, além do estado original. Para isso, é preciso cumprir algumas condições, como ter acordos válidos entre os órgãos envolvidos e a autorização dos prefeitos e do governo estadual do local onde o guarda vai atuar.
Cada guarda municipal armado também deverá cumprir um Estágio de Qualificação Profissional (EQP), com duração mínima de 80 horas, sendo 52 horas práticas. A carga horária teórica poderá ser realizada por meio de curso à distância.
O município deve informar quem será o coordenador pedagógico responsável pela formação e capacitação dos guardas, além de apresentar documentos sobre o local seguro de armazenamento das armas e o controle do uso durante o serviço.
Para que as guardas municipais possam obter a autorização é preciso comprovar o limite de efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Também é obrigatório comprovar a existência de uma corregedoria própria e independente para apuração de infrações disciplinares, com a apresentação da portaria de nomeação do corregedor. A instituição deve contar ainda com uma Ouvidoria autônoma e permanente, e apresentar a portaria de nomeação do ouvidor.
A Instrução Normativa exige que os psicólogos responsáveis pela avaliação de aptidão psicológica e os instrutores de armamento e tiro estejam credenciados pela Polícia Federal. Os laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica devem ter, no máximo, 1 ano de validade para serem aceitos no processo de concessão ou renovação do porte.
No caso de instrutores que já integram a guarda municipal, é necessário que possuam formação específica, conforme os critérios estabelecidos pela PF.
Por fim, é exigida a apresentação de regras municipais que disciplinem o uso de armas fora do serviço e em locais com aglomeração, conforme o decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
Se for identificada uma falha sanável, mas sem má-fé ou negligência, a PF pode adotar medidas cautelares como suspender o porte de forma temporária ou exigir nova avaliação dos guardas.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.