Segundo o X, o modelo criado pelo tribunal pode produzir justamente o efeito contrário ao pretendido: em vez de garantir equilíbrio entre os concorrentes, poderia gerar diferenças no alcance das candidaturas dependendo da qualidade e da atualização das informações fornecidas à plataforma.
"A regra pode restringir o alcance da candidatura cuja conta foi corretamente identificada, enquanto outra, cuja conta não foi informada ou não pôde ser identificada com segurança, pode permanecer fora do filtro", afirmou a empresa.
Para a plataforma, essa situação cria um paradoxo. "Uma regra criada para assegurar tratamento isonômico pode, em determinadas circunstâncias, produzir justamente a assimetria que pretende evitar", diz a manifestação. A discussão ganhou um novo elemento nesta segunda-feira, 31, com uma decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, envolvendo o candidato do Missão à Presidência da República, Renan Santos. O ministro determinou a suspensão da propaganda eleitoral de Renan na internet, além de interromper repasses do fundo eleitoral à campanha, gastos com recursos eventualmente já recebidos e a participação do candidato em debates em rádios, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
Segundo Toffoli, Renan não informou dentro do prazo previsto pela legislação todas as contas que utiliza nas redes sociais. De acordo com a decisão, 16 perfis foram comunicados à Justiça Eleitoral apenas 12 dias após o pedido de registro da candidatura. Para o ministro, a omissão não representa apenas uma irregularidade formal, mas pode comprometer a igualdade entre os candidatos. "A própria omissão de dados é indício de fraude à lei", escreveu.
Toffoli citou ainda um dos perfis, que reúne 2,4 milhões de seguidores, e afirmou ter constatado a publicação de propaganda eleitoral, além da recomendação da conta por outros candidatos. "A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves", afirmou o ministro.
Na decisão, o ministro determinou que os provedores preservem os conteúdos publicados nos perfis desde 7 de agosto, data do registro da candidatura, e suspendam as contas e sua exibição nos sistemas de recomendação em até seis horas. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 10 mil por hora para cada perfil. Os provedores também deverão fornecer, em 24 horas, informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nas contas desde 7 de agosto, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
X admite intervalo sem atualização do filtro
A discussão chegou ao TSE após uma ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira, 26. Na sexta, 29, o ministro André Mendonça determinou que o X apresentasse esclarecimentos sobre o funcionamento do filtro. Na resposta enviada à Corte, o X reconheceu que deixou de atualizar a relação de perfis de candidatos submetidos ao bloqueio de recomendações entre 14 e 25 de agosto. O período coincide com o encerramento do registro de candidaturas, em 15 de agosto, e o início oficial da campanha eleitoral, no dia seguinte.
A empresa atribuiu o intervalo à necessidade de realizar análises sobre os dados recebidos antes de atualizar o sistema. Ao mesmo tempo, aproveitou a manifestação para questionar a própria estrutura das informações disponibilizadas pelo TSE.
Um dos problemas apontados está relacionado aos candidatos que não informam seus perfis ou cujas contas não aparecem de maneira suficientemente clara na base eleitoral utilizada pela plataforma.
"Se a própria candidatura não informa seu perfil do X ou outra rede social, ou se essa informação não consta da base disponibilizada pelo TSE de maneira clara, o filtro não tem como alcançá-lo", argumentou a empresa.
Plataforma questiona base de dados do TSE
O X também criticou a ausência de um histórico que permita identificar quando cada perfil foi incluído ou alterado na base fornecida pelo tribunal. Para a plataforma, a falta desse registro dificulta determinar se uma conta deveria ter sido submetida ao filtro em determinado momento.
"Sem a preservação do histórico da fonte, uma comparação realizada posteriormente pode atribuir ao X uma suposta omissão com base em informação que somente foi incluída ou alterada na base depois do momento em que o filtro foi atualizado", afirmou.
A empresa ainda questionou a forma como os dados são organizados. Segundo o X, a base reúne contas de diferentes redes sociais sem uma padronização suficiente e pode conter informações incorretas ou sem revisão prévia.
Diante desses problemas, a plataforma colocou em dúvida se o mecanismo atualmente previsto pelo TSE é capaz de garantir tratamento igualitário entre os candidatos.
"Diante dos problemas de fonte, execução e regulamentação expostos nesta manifestação, a questão que se coloca é, em última análise, se a isonomia pretendida pode ser efetivamente alcançada pela aplicação da regra", escreveu.
Na avaliação da empresa, a resposta é negativa. "A forma mais segura de evitar as assimetrias produzidas pelo mecanismo é afastar sua aplicação, enquanto não houver condições para que a restrição seja aplicada de maneira uniforme, objetiva e verificável".
Regra pode afetar candidaturas menores
A manifestação também reforça uma crítica mais ampla ao modelo adotado pelo TSE. Embora a norma tenha como objetivo impedir que as próprias plataformas interfiram no alcance das campanhas eleitorais, o X sustenta que a restrição pode acabar criando uma dependência maior de publicidade paga.
Isso ocorreria principalmente com candidatos que possuem menos seguidores e, portanto, dependem mais dos mecanismos de recomendação para alcançar pessoas que ainda não acompanham seus perfis.
O X pediu ainda que outras plataformas submetidas à mesma regra sejam obrigadas a explicar como aplicam o dispositivo, quais funcionalidades ficam sujeitas à restrição e quando começaram a utilizar o filtro. O pedido, porém, foi rejeitado por Mendonça.
(Com Agência Estado)
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