O ministro suspendeu a realização de propaganda eleitoral por meio de qualquer meio eletrônico por Renan e o impediu de participar de debates. Além disso, travou repasses do Fundo Eleitoral à chapa majoritária.
Na avaliação dos advogados eleitorais, a questão é saber se o TSE entenderá o caso como uma irregularidade formal e sanável ou como uma omissão deliberada destinada a obter vantagem eleitoral ou dificultar a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Para o secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, João Pedra, o fato de o candidato não ter informado à Justiça Eleitoral seus perfis nas redes sociais configura um "vício sanável". Ele avalia que a suspensão de atos da campanha de Renan Santos deve ser revertida pela Corte em breve.
"Ainda que tenha ocorrido uma omissão, pode ter sido involuntária, não proposital e de boa-fé. Considero que, depois da efetiva regularização e da inclusão dessas páginas no registro de candidatura, essa decisão deverá ser reformada em breve", diz o especialista.
Para Pedra, caso a candidatura de Renan Santos seja indeferida, a Corte Eleitoral abriria um "precedente temerário".
"A partir do momento em que você indefere o registro de candidatura, você impacta, inclusive, no exercício da capacidade eleitoral passiva daquele candidato. Para mim, é um perigo você deixar de ser candidato porque não indicou algumas das suas redes sociais", afirma.
O advogado eleitoral Juarez da Silva diz que existe juridicamente a possibilidade de o TSE indeferir o registro da candidatura de Renan Santos, mas destaca que isso não seria uma consequência automática da omissão dos perfis nas redes sociais.
Segundo ele, um eventual indeferimento dependeria da análise de outros fatores, como o descumprimento de determinações da Justiça Eleitoral e a proporcionalidade da medida.
"Não podemos afirmar que a simples informação tardia das redes sociais, isoladamente, seja suficiente para barrar definitivamente a candidatura", diz o especialista.
"O TSE terá de observar o contraditório e a ampla defesa e avaliar a natureza da omissão, a conduta do candidato, o eventual descumprimento de determinações judiciais e a proporcionalidade da medida."
(Com Agência Estado)
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