O Ministério do Turismo (MTur) publicou uma portaria que altera as normas para entrada e saída de hóspedes em hotéis, pousadas, resorts, hostels e demais meios de hospedagem no Brasil.
A principal mudança é a padronização da diária em 24 horas, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza dos quartos. Os hotéis poderão definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas deverão informar de forma clara e antecipada tanto aos hóspedes quanto às agências e plataformas de reservas.
A portaria também autoriza a cobrança de tarifas extras em casos de check-in antecipado ou check-out tardio, desde que essa condição seja comunicada previamente e não comprometa os serviços de limpeza.
Limpeza dos quartos
A norma estabelece que até 3 horas devem ser destinadas à arrumação e higienização dos quartos entre uma diária e outra. Essa limpeza deve incluir a troca de roupas de cama e toalhas, sem custo adicional para o hóspede.
O cliente pode dispensar a arrumação durante a estadia, se desejar, mas o hotel deve garantir que a escolha não prejudique as condições sanitárias e de segurança.
Ficha digital de registro
Outra novidade é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui os antigos formulários em papel. O sistema permitirá pré-check-in online, inclusive por QR Code ou link, reduzindo burocracia e agilizando processos.
Segundo o MTur, a modernização também vai gerar estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico, perfil dos visitantes e taxas de ocupação hoteleira em todo o país. O acesso será feito pela Plataforma FNRH Digital, autenticada via conta Gov.br.
Quando começa a valer
As novas regras entram em vigor em 15 de dezembro de 2025. De acordo com o ministério, o objetivo é oferecer mais previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor de turismo.
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