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Brasil Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026, 21:30 - A | A

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Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026, 21h:30 - A | A

TRE-RJ proíbe Garotinho de usar recursos públicos e horário eleitoral gratuito nas eleições

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 27, proibiu o ex-governador Anthony Garotinho de acessar recursos públicos nas eleições de 2026. Isso inclui o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão também impede o candidato ao governo do Rio de usar o horário eleitoral gratuito.

A decisão se baseia na condenação de Garotinho por improbidade administrativa, que suspendeu seus direitos políticos até 2033. Por ora, o candidato mantém o direito de participar de atos de campanha feitos com recursos privados e terá o nome nas urnas.

Em nota, a defesa de Garotinho afirmou receber a decisão "com serenidade e respeito institucional", mas disse discordar dos fundamentos jurídicos adotados pelo tribunal.

"A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha", afirmou o advogado Admar Gonzaga.

A condenação decorre de ação por improbidade administrativa relacionada ao programa "Saúde em Movimento" que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) causou dano de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos por meio da contratação irregular de uma fundação. O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da condenação em 11 de julho de 2025.

A decisão do TRE-RJ segue linha semelhante à adotada pelo TSE há poucos dias no caso de Pablo Marçal (PRTB). Em 20 de agosto, por unanimidade, o TSE também determinou o bloqueio do acesso a recursos do Fundo Partidário e do FEFC e vedou a propaganda eleitoral gratuita ao candidato.

Além de suspender o acesso a recursos públicos e vedar o horário eleitoral gratuito, a decisão do TRE-RJ determinou outras quatro medidas. Os desembargadores mandaram devolver, à conta bancária de origem, qualquer recurso público que já tenha sido repassado à campanha de Garotinho e ainda não tenha sido utilizado até a data da decisão. O tribunal também fixou multa de 10% sobre qualquer valor que o partido venha a repassar a Garotinho após tomar conhecimento da decisão, e multa de igual percentual sobre quantia que o próprio candidato gastar a partir da decisão.

O colegiado determinou, ainda, a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para bloquear repasses.

(Com Agência Estado)

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