A decisão se baseia na condenação de Garotinho por improbidade administrativa, que suspendeu seus direitos políticos até 2033. Por ora, o candidato mantém o direito de participar de atos de campanha feitos com recursos privados e terá o nome nas urnas.
Em nota, a defesa de Garotinho afirmou receber a decisão "com serenidade e respeito institucional", mas disse discordar dos fundamentos jurídicos adotados pelo tribunal.
"A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha", afirmou o advogado Admar Gonzaga.
A condenação decorre de ação por improbidade administrativa relacionada ao programa "Saúde em Movimento" que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) causou dano de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos por meio da contratação irregular de uma fundação. O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da condenação em 11 de julho de 2025.
A decisão do TRE-RJ segue linha semelhante à adotada pelo TSE há poucos dias no caso de Pablo Marçal (PRTB). Em 20 de agosto, por unanimidade, o TSE também determinou o bloqueio do acesso a recursos do Fundo Partidário e do FEFC e vedou a propaganda eleitoral gratuita ao candidato.
Além de suspender o acesso a recursos públicos e vedar o horário eleitoral gratuito, a decisão do TRE-RJ determinou outras quatro medidas. Os desembargadores mandaram devolver, à conta bancária de origem, qualquer recurso público que já tenha sido repassado à campanha de Garotinho e ainda não tenha sido utilizado até a data da decisão. O tribunal também fixou multa de 10% sobre qualquer valor que o partido venha a repassar a Garotinho após tomar conhecimento da decisão, e multa de igual percentual sobre quantia que o próprio candidato gastar a partir da decisão.
O colegiado determinou, ainda, a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para bloquear repasses.
(Com Agência Estado)
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