O julgamento foi realizado em sessão virtual encerrada na última segunda-feira.
O tribunal reafirmou que a imunidade parlamentar não abarca agressões físicas praticadas pelo então deputado. A proteção constitucional prevista no artigo 53 da Constituição Federal cobre apenas "palavras, opiniões e votos" no exercício do mandato.
A Justiça de primeira e segunda instâncias havia garantido imunidade a Bessa pelos xingamentos e expressões proferidos no dia, por entender que estavam relacionados à atividade parlamentar, mas o condenou pela agressão física. No STJ, esse entendimento foi mantido.
A defesa sustentou que atos ocorridos dentro do Congresso estariam cobertos por "imunidade absoluta". O argumento foi afastado. Os advogados pediram ainda o recálculo da indenização e argumentaram que o uso de violência "não é suficiente para amparar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais". Esse pedido também foi negado.
Segundo o acórdão, "a imunidade parlamentar não é absoluta", pois a inviolabilidade de deputados e senadores por opiniões, palavras e votos é inaplicável a situações que não guardam relação com o exercício do mandato.
O episódio havia sido arquivado na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados em 2018. O colegiado considerou o comportamento reprovável, mas entendeu que o caso deveria ser resolvido no Judiciário. Na ocasião, Bessa admitiu ter tido uma discussão "ríspida" com Edvaldo Dias, mas negou a agressão.
Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, Bessa exerceu mandato de deputado federal até 2024.
(Com Agência Estado)
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